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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Ativo Imoblizado não Contabilizado

Marili de Oliveira Souza Moreira

Marili de Oliveira Souza Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 23:12

Caros Colegas
Boa Noite!
É minha estréia neste site rico em esclarecimentos.
Minha duvida.
Entidade sem fins lucrativos recebe em 2008 por doação um terreno que não foi contabilizado. O Terreno foi subdividido em lotes menores e vendidos e o dinheiro aplicado na construção de uma nova sede. Assim tomei conhecimento do fato atraves da entrada de receita. Como faço para regularizar este fato?

Atenciosamente

Marili

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 09:24

Eu creio que vc.deve retificar a contabilidade e declaração de 2008, e vc.deve verificar também como o doador fêz a declaração dele, qual valor declarado (que na certa deve conter esta doação).Em 2004, tive a mesma experiência com uma entidade Filantrópica, fiz todas as retificações perante o fisco e graças Deus até os dias de hoje não tive nenhum problema.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 17:54

Boa tarde, Marili


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Entidade sem fins lucrativos recebe em 2008 por doação um terreno que não foi contabilizado. O Terreno foi subdividido em lotes menores e vendidos e o dinheiro aplicado na construção de uma nova sede. Assim tomei conhecimento do fato atraves da entrada de receita. Como faço para regularizar este fato?
(grifos meus)

Abstenho-me de debater sobre a real causa desta omissão porque seu texto não está muito claro, porém, é importante citar algumas prováveis causas:

1 - Talvez algum dos componentes da direção, por boa vontade, haja tentado cuidar da escrituração contábil, todavia, conforme dispõe a Alínea "c" do § 2º do Art. 12º da 9532/97, em consonância com os Arts. 12 e 25 do Decreto-Lei 9295/46, tal atribuição seria exclusiva de um contabilista (técnico ou bacharel) devidamente habilitado pelo CRC de sua jurisdição; logo, por não ser um profissional preparado e nem legalmente apto a exercer tal lide, inconscientemente ele cometeu este erro primário de análise e classificação que nunca passaria pelo crivo da competência profissional de um profissional atuante;

2 - Caso isto tenha ocorrido enquanto a escrituração era de responsabilidade de outro contabilista (o anterior), embora este fato tenha sido de valor considerável e mesmo assim a pessoa tenha cometido tal lapso, convém comunicar esta discrepância imediatamente e por escrito à Entidade para que a mesma tome as providências cabíveis, cabendo-lhe, na posição de contabilista responsável atual, a regularização da situação com base em honorários justos;

3 - Se não houver contabilista anterior e nem leigo que exercera a função, e isto tenha ocorrido por falha em seu escritório, será importante aperfeiçoar a comunicação com o cliente, pois um escritório contábil não serve apenas para "lançar notas, calcular impostos e emitir demonstrações", e sim, prestar assessoria contábil completa, tipo de serviço profisional onde contatos constantes e consistentes são imprescindíveis.

Como sua dúvida é sobre a regularização da situação, devemos recorrer às seguintes normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade:

1) NBC-T-2.4.6, que faz parte da Resolução CFC 596/85:
2.4.6 - Os lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.

2) Apêndice à Resolução sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade, estabelecido pela Resolução CFC 774/94:
Quando existem receitas e despesas pertencentes a um exercício anterior, que nele deixarem de ser consideradas por qualquer razão, os competentes ajustes devem ser realizados no exercício em que se evidenciou a omissão.

3) Diretrizes gerais da Resolução CFC 877/00, especialmente o previsto nas seguintes NBC-T:
10.19.1.6
10.19.2.3
10.19.3.1

Deste modo, como a doação do lote ocorreu em um exercício já encerrado, e visto que as doações de bens patrimoniais devem ser classificadas diretamente no Patrimônio Social, será necessário trabalhar com contas pertinentes a exercícios anteriores:

D) Terrenos (ANC - Permanente)
C) Superávit Acumulado
R$ valor do terreno

Obs:
Deixo de comentar sobre as despesas com ITBI e dos custos com a averbação da doação por falta de detalhes, b em como sobre o loteamento e venda da propriedade

Por outro lado, considerando que de acordo com as normas do Departamento Nacional do Registro do Comércio os livros já autenticados são insubstituíveis e também que as declarações ao fisco são um espelho das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL, etc), é totalmente inviável apenas "substituir" ou "retificar" as declarações sem lhes oferecer respaldo nos registros contábeis, restando-lhe preencher a próxima declaração normalmente, com os valores já adequados e de acordo com os lançamentos contábeis de ajuste que indiquei logo acima.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Marili de Oliveira Souza Moreira

Marili de Oliveira Souza Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 19:03

Boa tarde Ricardo

Obrigada pela recepção e pela resposta.

Com a relação a falta de escrituração no tempo habil foi que a presidente siimplesmente esqueceu de trazer a documentação para o efetivo registro contabil.
Com relação aos impostos a entidade obteve isenção - parecer enviado pela receita Estadual - tanto que na escritura não consta valor comercial, e para o devido registro tomei por base o valor venal informado pela prefeitura.

Atenciosamente

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 11:03

Bom dia, normalmente a entidade filantrópica oferece como respaldo legal a AGE ou AGO devidamente registrada em cartório. Com base neste respaldo é que eu pude fazer as substituições, claro que para isto fui direto na receita federal à fim de ter um final feliz, perante o fisco. E quanto aos impostos nem comentei porque também no meu caso houve isenção.A receita avaliou minha situação e pude fazer a regularização do assunto.

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