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Lançamento IRRF s/ Folha de pagamento.

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 5 anos Domingo | 29 março 2020 | 21:46

Boa noite a todos!

Gente estou com uma dúvida em relação a contabilização da folha na hora de contabilizar o IRRF, usando um exemplo para simulação( estou apenas simulando valores, não considerem alíquotas por favor).
Pensando que um funcionário recebe R$ 1.000,00, e tem o desconto de 20,00 de INSS e 10,00 de IRRF.

Contabilização:
D - Despesas com Salários(R) - 1.000,00
C - Salários a Pagar (PC) 

D - Salários a Pagar (PC) 20,00
C - INSS a recolher ( PC)

D - Salários a pagar (PC) - 10,00
C - IRRF a pagar (PC) - 10,00

Veja que no final das contas será repassado para o funcionário 970,00 que é o salário líquido a pagar.
Minha dúvida é....
Considerando o regime de competência,
Como a empresa está  pagando a menos para o funcionário devido as retenções parece que estou debitando a maior o resultado, sendo que a empresa pagou apenas 970,00 e não 1.000,00 de despesas com salário.
E deixou de colocar no resultado o INSS a recolher de 20,00 e IRRF a recolher de 10,00 creditando apenas o passivo, parece que estou aumentando a conta de despesas com Salários sendo que desse valor tem os descontos e não está sendo detalhado.
Poderiam me dizer se a minha contabilização acima está correta? E me falar a opinião de vocês por favor, se a algum momento esses valores dos impostos vão para o resultado separadamente ?

Marciano Zenettin de Souza

Marciano Zenettin de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 00:03

Oi Rafaela.
Os lançamentos estão corretos, no meu ponto de vista.
A despesa de salário, conforme o exemplo que você usou, corresponde ao total da folha sim.
Se do salário são descontados INSS e IR é por questão de responsabilidade pelo recolhimento. Imagine um cenário em que ficasse a cargo de cada indivíduo calcular e recolher suas contribuições e impostos, só para ilustrar.
Na prática, a fonte pagadora, a empresa, é mera intermediária entre os fiscos e o contribuinte de fato.

Atenciosamente.

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 10:19

Olá Rafaela como vai?

Sim, seus lançamentos estão corretos.

O despesa com o salário por parte da empresa tem que ser R$ 1.000,00 que é o valor de fato do salário do funcionário.

O INSS empregado e IRRF são meros repasses, não fazendo efeito na despesa. Ao invés de eu pagar ao funcionário eu vou pagar ao governo pelo funcionário.

Acontece a mesma coisa com: pensão alimentícia a pagar, contribuição sindical, empréstimo consignado (quando tem acordo com o banco) etc.

Eu montei um guia de contabilização da folha de pagamento. Segue o link abaixo para download:

https://www.pedrokaled.com.br/ebook-como-contabilizar-fopag/

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br

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