Boa noite,
Considerações....
Não se pode "estimar" valores de despesas na pretensão do reconhecimento destas por se tratar de Contas a Pagar cuja competência deva figurar em um Exercício e a obrigação do pagamento ocorra em outro.
È preferível aguardarmos até que tenhamos a documentação que possibilite o fechamento do período e a elaboração do Balanço, do que termos de ajustar futuramente a contabilidade sabendo de antemão que as Demonstrações Contábeis apresentadas deverão ser submetidas a tais ajustes.
Por se tratar de conta de energia elétrica que ainda não foi entrega para contabilização ou que a própria empresa não tenha recebido, um simples telefonema será bastante para se obter junto a fornecedora o valor da fatura em questão.
Admitindo que tenha ocorrido um erro por ocasião da provisão de contas de energia elétrica que ao invés de 230,00 foi provisionada por 200,00, ou seja, foi deixado de registrar 30,00 de despesas da competência DEZ/2006, o resultado apurado em 31/12/2006 foi também afetado.
Vale dizer que a diferença não foi considerada na apuração dos lucros (ou prejuízos) da empresa, logo deverá ser feito um ajuste nos resultados do exercício anterior, pois é da competência daquele exercício a despesa em questão.
Como uso da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" só é permitido para registros decorrentes da mudança de critérios contábeis (entre outros) o lançamento para o ajuste, nestes casos, deve ser feito diretamente na conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" no grupo do "Patrimônio Líquido"
Na prática ficaria assim:
Se a empresa apurou lucros no período anterior;
D - Lucros Acumulados (PL)
C - Contas a Pagar - Fornecedora de Energia Elétrica (PC) - 30,00
Se a empresa apurou prejuízos no período anterior;
D - Prejuízos Acumulados (PL)
C - Contas a Pagar - Fornecedora de Energia Elétrica (PC) - 30,00
Legendas
PC - Passivo Circulante
PL - Patrimônio Líquido