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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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destinação do lucro do exercício e dividendos

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 19:35

uma empresa lucro real, capital aberto que em 2019 apurou lucro, no estatuto esta para reter 5% para reserva legal, 25% restante distribuição de dividendos, e o saldo de 75% para determinação da assembleia, duvidas:

1 - se a empresa esta com prejuízos acumulados ate 2018, eu posso distribuir, destinar o lucro de 2019 sem absorção do prejuízo apenas deduzindo a reserva legal?

2- caso a resposta do item (1) acima seja  "sim", este saldo de 75% que será decidido em assembleia seu destino, pode permanecer como lucros acumulados?

tem alguma outra exigência ou orientações sobre este assunto?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 08:58

Bom dia.

Edson,

Por lei primeiro você deve absorver o prejuízo acumulado, somente após a absorção total do prejuízo é que pode destinar o lucro para distribuição.

Lei 6.404
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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