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Honorários Contábeis Duvidas

KASSIO RODRIGUES

Kassio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 19:49

Boa noite!

Pessoal hoje e dia 30, e aqui estou organizando minha lista de clientes, para encaminhar os honorários do mês de março por volta de quarta feira, e passei a me questionar um assunto que não tinha me questionado ate o momento, duvidas  referentes a ética. Enfim.
Gostaria de saber a partir de quando podemos cobrar os honorários de uma empresa que nos mesmo abrimos, vou simplificar,  ex:
Abri duas empresas este mês mas especificadamente  no dia 16/03/2020, eu cobro a abertura junto com o pagamento da taxa da junta comercial, ou seja recebi antes da mesma estar constituída,  qual seria o mês do primeiro honorário mensal a ser cobrado? isso deveria levar em conta se a empresa já esta faturando? devo esperar o cliente se organizar? Tendo em vista que a mesma já começa a gerar obrigações acessórias, ex DCTF? pois se não for feita a multa vem mesmo. Enfim qual seria a forma mas ética, ou a forma que os senhores(a) fazem?

HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 23:19

Boa Noite Colega

Antes de mais nada, o primeiro passo a fazer e estabelecer o contrato de prestação de serviços com o seu cliente. Eu e a maior parte dos escritórios de contabilidade mais organizados, usamos sistemas de controle que já emitem tais contratos, inclusive utilizando o modelo básico disponível no site do CRC.

Dito isto, você vai seguir o que diz o seu contrato no tocante à inicio da prestação de serviços, como você mesmo mencionou e é verdade, assim que o CNPJ é registrado, a empresa tem uma data de início e a partir desta data a obrigatoriedade de entrega das obrigações acessórias.

Como perguntou o que fazemos, tomando por base seu exemplo, no meu escritório não cobro a manutenção antecipada, eu trabalho primeiro e cobro depois... Então imagine a empresa com data de abertura 15/xx/xxxx, eu posso cobrar o pró-rata da minha manutenção, ou manutenção aplicando descontos por não inicio de atividades que é como costumo fazer aqui.

Porquê eu trabalho primeiro? Para não correr o risco do cliente me pagar por um serviço que eu não posso prestar, exemplo o cliente não me fornecer dados ou ferramentas que possibilite trabalhar para ele, como por exemplo: falta de certificado, de notas, arquivos xml e etc. Casos que eu posso quebrar o contrato com ele, pois no meu contrato prevê expressamente que não fornecer certificado digital, informações etc, me dá o direito de quebrar o contrato e devolver os documentos, sem o prejuízo de receber até onde trabalhei, mas também não ter recebido por serviços que ainda não prestei.

No mundo de hoje, onde as novas empresas contábeis e escritórios estão mais preocupadas em arrancar o dinheiro do que prestar o serviço, para receber é comum cobrar antes... (para não tomar prejuízo... dizem...). Mas com 24 anos de portas abertas meu foco não é (não tomar prejuízo), e sim manter a integridade, ética e imagem do meu escritório. Embora precise do dinheiro, (temos nossas despesas), e caso necessário, o próprio contrato de prestação de serviços me permite executar o cliente em caso de calote.

Sucesso.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
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Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 11:54

Boa Tarde
Gente, preciso de ajuda de vocês
Eu contabilizei uma despesa no mês de 09/20 no valor de 1.420,53
pois essa despesa estava com data de 09/20 eu utilizei o regime de
competência. (Condomínio é um balancete)
E essa despesa só foi processada no banco em 10/20, pergunto aos colegas
como faço agora em 10/20 na conta caixa? 
o saldo do banco foi em 30/09/20 R$ 65,61
Na conta Caixa essa despesa ja foi contabilizada...
Pergunto eu teria que ter feito a conciliação bancaria dessa despesa realizada no banco?
eu teria que ter terminado o Banco  -1.354,91?

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