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MEI pra lucro presumido e as alíquotas

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 17:06

Alvaro,

Haverá transformação de tipo jurídico também (passando de Empresário Individual para LTDA ou outro?)

Caso não haja, basta comunicar a opção pelo desenquadramento do SIMEI diretamente no Portal do Simples Nacional.

Os efeitos da exclusão serão observados conforme segue: (Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf)

7.2. Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?
Sim, o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro,
quando o desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.
Exemplos:
• O MEI “X” solicita seu desenquadramento do Simei em julho de 2017: ele será desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2018; ou seja, até o período de apuração dezembro/2017 (vencimento em janeiro/2018), ele continuará obrigado a pagar o DAS do MEI.
• O MEI “Y” solicita seu desenquadramento do Simei em janeiro de 2017: ele é desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2017.

Nota:
1. O desenquadramento é feito no Portal do Simples Nacional. Não há necessidade de Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão para atualização do CNPJ.
Sobre as alíquotas do Lucro Presumido, qual a atividade do seu cliente?

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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