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INSS/CPP - INSS A RECOLHER / SIMPLES NACIONAL

Feliphe Leite

Feliphe Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:44

Uma dúvida a respeito do recolhimento de INSS.

Empresa optante do Simples Nacional, comércio, recolhe no DAS o INSS/CPP um valor bem alto, junto com os demais tributos.
Sendo que ainda recolhe uma guia de INSS com código 2003 sobre o valor de INSS dos funcionários e sócios.
Qual a diferença entre o INSS/CPP recolhido no DAS para essa guia recolhida da folha cod 2003?

At.,

Feliphe Leite
Contador
Avance Contabilidade
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 17:10

Feliphe,

A guia 2003 é referente ao INSS retido dos salários dos funcionários, do pro labore dos sócios, dos serviços dos autônomos, etc.

A CPP paga dentro do DAS refere-se à Contribuição Previdenciária Patronal, que, na modalidade do Simples Nacional, com exceção do anexo IV e das empresas obrigadas à CPRB, é recolhida dentro da apuração do Simples, incidindo sobre o faturamento da empresa.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 18:25

Claudinere,
A CPP recolhida através do SN serve para o custeio da previdência social, em substituição àquela devida sobre as folhas de salários e pró-labore.
Para fins de benefícios previdenciários, considera-se a retida e recolhida, via GPS (GFIP) ou DARF (DCTFWEB), dos colaboradores e sócios.

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