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Autenticação de Livros Contábeis

Jose Guilherme Martins Junior

Jose Guilherme Martins Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:24

Bom dia. Nos termos da ITG2000, estariam as empresas optantes pelo Simples Nacional dispensadas de Autenticação dos Livros Contábeis nas Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas?
O termo "Outra Legislação que obriga", deixa muitas dúvidas.

Obrigado

José Guilherme Martins Junior
Contador e Consultor em Gestão de Negócios
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:31

Eu acho que a IN 1774/17 responde sua dúvida com embasamento legal, veja:
Não precisa autenticar os Livros da empresas do SN em presencial e nem digital....

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos mencionados no caput devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:56

Bom dia Telma!
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional e que participam de licitações governamentais é recomendável fazer a autenticação digital do Diário e concomitante, fazer o arquivamento do Balanço na Junta da sede da Empresa. Caso o pregoeiro  peça seja feito o UPLOAD do arquivamento no Balanço na Junta da sede da empresa e deixar de atender a solicitação ela desclassifica a empresa. . .ai se prepare para ouvir muitos elogios do seu patrão. . .

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:58

Bom Dia Raimundo !! Adorei saber....obrigada

Telma, empresária, escritório contábil.
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