Oi Suelen!
Veja bem, irá lançar em pagamentos efetuados somente o que for realizado de Consócio de Serviços no seu veículo, se o bem (veículo) ainda não foi vendido (alienado) deve continuar na sua de declaração de imposto de renda na Ficha da Declaração: Bens e Direito. Pelo seu comentário houve uma venda (alienação) de seu bem (veículo) ao Consórcio de Serviços, deve preencher a baixa do bem na Ficha da Declaração: Bens e Direitos, porque bens e direitos trata-se de transação tangível e aí não ocorreu o Consórcio de Serviços. Seria Pagamentos Efetuados caso houvesse o Consórcio de Serviços e depois dos serviços você levasse o bem (veículo) de volta para casa, nesse caso não foi isso que ocorreu, você alienou o bem (veículo) ao consórcio de serviços e voltou pra casa sem o seu bem (veículo). Resumo, dar baixa no bem (veículo) na Ficha da Declarção: Bens e Direitos, porque no comentário você alienou o seu bem (veículo) ao Consócio de Serviços.