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PAGAR CONTAS PESSOA JURÍDICA COM DINHEIRO DE PESSOA FÍSICA E PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÕES

Daniel de Oliveira

Daniel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 07:49

Bom dia, tudo bem?Minha duvida é quando por exemplo o sócio da empresa do lucro presumido ou simples nacional paga contas da empresa com o dinheiro da conta de pessoa física como posso contabilizar este valor pago? como aumento de capital? mas não haverá alteração de valor no contrato social ou posso lançar como empréstimo dos sócios? neste caso iria incidir o IOF correto?

Outra duvida, acontece sempre de as empresas pagarem contas sem uma justificativa de notas fiscais ou faturas em nome da empresa, para fazer bater o valor da conta bancaria eu posso transferir este valor do banco para o caixa? neste caso não estaria alterando o resultado da empresa pois não estou lançando como despesa e sim uma permuta de ativo para ativo pode haver alguma penalidade por realizar esta pratica visto que os impostos não são calculados pelo resultado como no lucro Real?   

hoje peguei um balancete que veio de outra contabilidade que foi criado uma conta no ativo em outros créditos com o nome: valores sob conciliação da Administração para lançar contas pagas sem uma comprovação e  uma conta no passivo com o nome: valores sob conciliação da Administração para contas recebidas sem comprovações. oque vocês acham? pode dar problemas?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 09:11

Daniel de Oliveira,

Infelizmente essa é uma situação mais comum do que deveria ser.

Mas vamos aos pontos. Primeiramente se reúna com seu cliente e oriente que isso não pode acontecer, pois é preciso respeitar o Princípio da Entidade.

Minha duvida é quando por exemplo o sócio da empresa do lucro presumido ou simples nacional paga contas da empresa com o dinheiro da conta de pessoa física como posso contabilizar este valor pago? como aumento de capital? mas não haverá alteração de valor no contrato social ou posso lançar como empréstimo dos sócios? neste caso iria incidir o IOF correto?
Sobre sua primeira pergunta, os valores da PJ pagos por conta pessoal do sócio podem ser contabilizados como [1] AFAC ,implicando em uma futura alteração contratual para aumento do capital, [2] Receita de doação, opção que traz impactos tributários, inclusive podendo ser passível do ITCMD, [3] empréstimo do Sócio à empresa, com formalização de um contrato de mútuo e incidência do IOF.

Outra duvida, acontece sempre de as empresas pagarem contas sem uma justificativa de notas fiscais ou faturas em nome da empresa, para fazer bater o valor da conta bancaria eu posso transferir este valor do banco para o caixa? neste caso não estaria alterando o resultado da empresa pois não estou lançando como despesa e sim uma permuta de ativo para ativo pode haver alguma penalidade por realizar esta pratica visto que os impostos não são calculados pelo resultado como no lucro Real?   
O lançamento de Banco para Caixa estaria incorreto pois não foi essa a operação que ocorreu. Uma forma de contabilizar esses pagamentos sem identificação é criar uma conta de Adiantamentos Diversos, no Ativo, e sempre pleitear junto ao cliente a identificação desses valores e posterior reclassificação para a conta contábil correta.

hoje peguei um balancete que veio de outra contabilidade que foi criado uma conta no ativo em outros créditos com o nome: valores sob conciliação da Administração para lançar contas pagas sem uma comprovação e  uma conta no passivo com o nome: valores sob conciliação da Administração para contas recebidas sem comprovações. oque vocês acham? pode dar problemas?
Essa foi uma forma paliativa encontrada para contabilizar essas operações sem lastro. Mas pode sim ter impactos para a empresa, uma vez que um recebimento sem comprovação pode ser considerado omissão de receita.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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