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Doação em Dinheiro - De Pessoa Jurídica PJ Optante pelo Simples para Pessoa Física PF

leonardosab

Leonardosab

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 11:44

Prezados,

bom dia.

Ha a possibilidade de uma pessoa juridica optante pelo simples, doar o dinheiro para uma pessoa física , não sócia?

Nesse caso, há tributação em cima? De qual valor?

Desde ja, agradeço.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 20:32

Oi, Leonardo!


É possível realizar a doação de Imposto de Renda?
Pessoa física: SIM
Pessoa jurídica: SIMQual percentual pode ser doado? 
Pessoa física: 6% do tributo (sendo até 30/12 do ano-calendário) e 3% (no ato da declaração).
Pessoa jurídica: O valor precisará ser de até 1% do IR a ser pago pela empresa.

A base de cálculo é o valor real dos bens ou direitos ou o valor do título ou crédito transmitidos ou doados, entendendo-se por valor real o valor corrente de mercado (artigo 10 da Lei nº 1.427/89).  No caso de doação em dinheiro, a base de cálculo será o próprio valor transmitido (doado), exceto caso se refira a moedas ou cédulas cujo valor de face não corresponda ao valor de mercado (ex. moedas raras, de metais preciosos, numismática, etc.).Obs: Não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme disposto no § 2º, do artigo 97, da Lei n.º 5.172/66 (CTN).

leonardosab

Leonardosab

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 23:47


É possível realizar a doação de Imposto de Renda?
Pessoa física: SIM
Pessoa jurídica: SIMQual percentual pode ser doado? 
Pessoa física: 6% do tributo (sendo até 30/12 do ano-calendário) e 3% (no ato da declaração).
Pessoa jurídica: O valor precisará ser de até 1% do IR a ser pago pela empresa.
boa noite jose !

isso é valido para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL tambem?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 11 abril 2020 | 00:09

Oi, Leonardo!

• Não poderão gozar desse incentivo as empresas tributadas com base no lucro presumido ouarbitrado, as microempresas e empresas optantes pelo Simples, e as empresas instaladas emZona de Processamento de Exportação (voltadas essencialmente para o mercado externo e que fruem de incentivos fiscais especiais). Empresas inscritas no cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal também não poderão gozar do incentivo.

leonardosab

Leonardosab

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sábado | 11 abril 2020 | 00:43

boa noite jose,

desculpa amigo, mas acho que voce nao entendeu minha duvida

nao to nem questionando a respeito de deduzir da base do IR nao.... só queria saber se é possível uma empresa optante pelo simples fazer doação em dinheiro para uma pessoa física, e se há tirbutaçao em cima desse valor doado

abs

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 11 abril 2020 | 03:30

Oi, Leonardo!


A doação em dinheiro é possível como se trata de empresas optantes pelo simples nacional não há tributação na quantia doada ao donatário (pessoa física). Os comprovantes devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), até ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos ás situações (doações) e aos fatos a que se refiram.

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