Leonardo Moreira Cunha
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasPrezados, boa tarde.
Estou com um processo na JUCESP, que já voltou 3 vezes, utilizando um contrato padrão que já utilizo em nossas empresas aqui, inclusive o mesmo conseguir deferir uma empresa no mesmo dia. Mas a fiscal que está com esse que está gerando a exigência realmente está criando barreiras.
A exigência é a seguinte: regularizar fundamentação legal da constituição, ARTIGO 1052 § 1º do CC e não ARTIGO 1052 § único, vez que o artigo não possui tal paragrafo. Observar na legislação a redação do Artigo 1052, o qual regulamenta a constituição de sociedades Limitadas.
Nossa cláusula no contrato está redigida da seguinte forma:
CLÁUSULA QUINTA - DO CAPITAL SOCIAL:
O capital social é na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dividido em 10.000 (dez mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma,totalmente subscritas e integralizadas pelo sócio único, em moeda corrente do país, fica assim distribuído:
Sócio Único PERC. % QUOTAS VALOR R$
SÓCIO 100 10.000 10.000,00
TOTAL 100 10.000 10.000,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas
obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
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Algum amigo por gentileza poderia me dar uma luz de como corrigir isso, ou que devo adequar para atender essa exigência?
Obrigado