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Incorporação ao Imobilizado - Itens para demonstrção ("maletas" de vendedores)

Michael Lugato Campezzi

Michael Lugato Campezzi

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 09:34

Olá pessoal,

Na empresa onde trabalho, estamos pensando em criar “maletas” para demonstração de nossos sensores e distribui-las aos nossos vendedores.
Estes produtos seriam originados de nosso estoque para revenda, e que por sua vez foram importados.

Atualmente seus valores de custo registrados em nosso estoque para revenda estão líquidos de todos os créditos tributários que tomamos durante o processo de importação (IPI, PIS, COFINS, ICMS. .).

Ao incorporarmos estes itens ao nosso imobilizado (o vendedor os utilizará por mais de um ano), teríamos que “reverter” estes créditos tomados na importação, correto?

A questão de transferência de estoque, se daria pela emissão de uma Nota Fiscal de transferência de estoque (CFOP 5949), correto? O lançamento contábil:

D - Maletas (Itens p/ demonstração (ANC)
C - Estoque para Revenda (AC)

Criaríamos neste caso uma nova categoria dentro das nossas contas do imobilizado, denominada como “Maletas - Itens para demonstração”, ou outro título.

Inicialmente estamos discutindo a depreciação contábil, tendo sua vida econômica de 3 anos, sem valor residual ao término, mas estou com dificuldade para enquadrar estes itens quanto à depreciação fiscal. Seria de 10%a.a. (10 anos), correto?
A diferença entre a depreciação contábil x fiscal, seria uma adição temporária na apuração do IRPJ/CSLL, e teríamos que calcular um tributo diferido em nosso ativo por conta desta diferença.

Meu pensamento estaria correto?
Resumindo: Atualmente temos alguns itens importados em nosso estoque para revenda, que seriam transferidos (incorporados) ao nosso imobilizado.
Estes itens seriam incorporados, pois seriam utilizados pelos nossos vendedores para demonstração das funções de nossos produtos pelo período superior a um ano.
Nos creditamos de tributos (ICMS, PIS, COFINS, IPI), na importação, ou seja, o item está com seu custo no nosso estoque líquido destes tributos.
A depreciação fiscal neste caso seria de 10%a.a., correto?

Desde já agradeço a ajuda!


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