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DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA

Jade Bernardes

Jade Bernardes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 18:48

Olá, sobre a declaração de saída do país, quem saiu em 10/2018, deveria ter feito esta declaração em 2019 no período do IR, correto? ok!

Minha dúvida é se após a entrega de saída definitiva, ainda será permitido fazer a DIRPF quando for de necessidade do contribuinte ? 

Sei que cessa a obrigação de entrega de IR, mas sempre que houver alguma coisa a restituir por conta de um uma movimentação bancária no Brasil que ainda existe, será que a receita vai aceitar receber e processar a DIRPF ?? Não vai dá conflito?  Afinal a única forma de receber a restituição é através da declaração.

Agradeço a quem se dispor a me ajudar.

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