Jade Bernardes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, sobre a declaração de saída do país, quem saiu em 10/2018, deveria ter feito esta declaração em 2019 no período do IR, correto? ok!
Minha dúvida é se após a entrega de saída definitiva, ainda será permitido fazer a DIRPF quando for de necessidade do contribuinte ?
Sei que cessa a obrigação de entrega de IR, mas sempre que houver alguma coisa a restituir por conta de um uma movimentação bancária no Brasil que ainda existe, será que a receita vai aceitar receber e processar a DIRPF ?? Não vai dá conflito? Afinal a única forma de receber a restituição é através da declaração.
Agradeço a quem se dispor a me ajudar.