Contabilidade Ltda
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidaderespostas 3
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Contabilidade Ltda
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadePedro Kaled
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Ivete como vai?
Sim, você poderá compensar com outros tributos que estão sob a administração da RFB.
Abs,
Contabilidade Ltda
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeObrigada,
Pedro.
Maria Fernanda Farias
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoOlá, boa tarde!
Help!!
Sobre compensação de créditos previdenciários.
Estou enviando os PER/DCOMP'S desde segunda, 13/04.
Quando vou importar os débitos da DCTFWeb, informo corretamente a data de vencimento: 20/04/2020.
A empresa (até então) não iria postergar a data de vencimento para agosto - Relativo a competência 03/2020.
Porém ontem à noite recebemos diversos termos de intimação.
Onde informava que o vencimento legal é: 20/08/2020 e o vencimento informado (20/04/2020) está em desacordo com a legislação tributária vigente (creio que Portaria 139 - com a condição de ser escolha da empresa postergar ou não o vencimento - estou correta?).
Enviei mais de trezentos (300) PER/DCOMP's.
Terei que retificar todos eles??
Recebi em torno de 120 Termos de Intimação (será que os demais PER/DCOMP'S não foram processados ainda e receberemos mais notificações?).
Agradeçoo a atenção!!
Abs
MF Farias
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