André Madeira Babisk
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Noite Pessoal,
Minha dúvida é:
Produtos Agropecuários, isentos de ICMS pelo convênio 100/97 devem ser considerados com subvenção para investimento este ICMS isento?
Caso seja, como ficaria a contabilização desta parcela de ICMS?
Obrigado desde já!