Paulo Alexandre de Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroOlá, bom dia a todos!
Em janeiro deste ano de 2020, ajudei ao meu irmão na abertura de sua empresa, porte ME para serviços de Marketing Direto (CNAE 7319-0/03).
Devido a inexperiência na área e no meio de tantas idas e vindas documentais no processo de abertura da empresa, acreditávamos que o regime tributário faria parte também, da unificação de entradas documentais (atualmente disponibilizados para a maioria dos estados através da REDESIM).
Porém, de fato não ocorre isso e assim, perdemos o prazo legal deste ano para o enquadramento permitido junto ao Simples Nacional do Anexo III.
Enfim, pergunto e peço imensamente a quem saiba responder, o que é mais coerente a ser fazer agora, tendo em vista que a empresa já possui receitas provenientes das comissões de vendas como PJ, porém nada declarado:
1) Como emitir notas fiscais, uma vez que não está enquadrado em nenhum regime tributário?
2) Como descobrir e regularizar os débitos da empresa junto à União, mesmo que ainda não fechamos o 1º trimestre de atividades da empresa?
3) Existe mais algum passo, que deixei de pontuar e que seria interessante termos que ir atrás, mesmo antes dos itens acima expostos?
Desde já, agradeço!!
Paulo A. de Andrade