Tulio Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados colegas, boa noite!
Tenho a seguinte situação de um cliente referente a declaração de espolio de sua esposa, e me surgiram algumas dúvidas já que nunca fiz este tipo de declaração.
1º Sua esposa faleceu em maio/2019 e em outubro foi finalizado a partilha dos bens, tudo feito em cartório.
A IR SRF nº 81 - 2001 diz que a declaração final de espólio deve ser apresentada até o prazo final das declarações do ano subsequencia ao ano da lavratura da escritura de partilha, e a mesma instrução fala que a Declaração Inicial de Espolio é aquela que é entregue até o prazo final do ano subsequencia ao do falecimento.
Dúvida: Posso entregar direto a declaração final de espólio uma vez que tudo aconteceu no mesmo ano ?
2º Um dos bens constantes na partilha de bens é uma casa que até então quem a declarava era o marido em sua declaração.
Dúvida: Como proceder nesse caso já que o bem não era declarado na declaração dela ? Ja que na partilha o marido ficou só com o correspondente a 50% . Eu devo declarar o bem na declaração final de espolio dela e colocar o % de cada herdeiro, e na declaração dele eu ajustar o saldo e explicar o porque da mudança ?
Obrigado
Túlio