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Declaração de Imposto de Renda

Angela Rosario Santos

Angela Rosario Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 5 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 15:18

Olá, prezados colegas;
Tenho um caso de uma cliente que é aposentado pelo Fundo do Regime de Geral de Previdência Social - FRGPS, e está morando no exterior. 
O informe de Rendimentos dela pelo INSS trouxe apenas as seguinte informação:
Item 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido); campo 3 - Outros, e o valor de R$ 18 mil (Exemplo)
Item 7. Informações Complementares: 
1. Filha (que recebe pensão) - Valor R$ X - 13º sal. Y
Residente no Exterior: Rendimento Bruto Tributável = R$ 28 mil -  Imposto Retido na Fonte: R$ 6 mil (exemplo).

Como deve ser lançado essas informações?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 20:00

Oi, Ângela!


Ao fazer sua declaração de Imposto de Renda 2020, você deve informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" os recebimentos de honorários de trabalho de profissões autônomas (médicos, advogados, engenheiros, etc), rendimentos de aluguel, pensão alimentícia e juros recebidos de empréstimos feitos a pessoas físicas. As abas "Rendimentos do Trabalho não Assalariado" e "Outras informações" desta ficha podem ser preenchidas automaticamente, caso os rendimentos estejam sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e o contribuinte faça a importação do arquivo do carnê-leão 2019 para a declaração do IR 2020. Se o contribuinte não fizer a importação do arquivo, ou os rendimentos estiverem dentro do limite de isenção de IR, de R$ 1.903,98 por mês (que desobriga o preenchimento do carnê-leão).

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