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Obrigações Acessórias Lucro Real

Taiany

Taiany

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 abril 2020 | 22:29

Prezados boa noite!

Realizei a abertura de uma empresa para um cliente no dia 20/12/2019.
A data de inicio das atividades da empresa no Contrato Social está como 01/01/2020.
Em janeiro fiz a opção pelo Simples Nacional.
A empresa começou a faturar somente em março/2020.
Sabem me informar se durante esses 10 dias de dezembro a empresa ficou como optante pelo Lucro Real? Não me lembro de ter feito essa opção em nenhum momento durante a abertura.
Caso tenha ficado, eu preciso entregar as obrigações do Lucro Real, somente por causa desses 10 dias de dezembro?

Desde já agradeço!!!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 11:31

bom dia !
> 1º - Precisar confirmar a data de inscrição no CNPJ, pois é com base nessa data que inicia-se as obrigações acessórias.
> 2º - Confirmar se na abertura já não foi feita a opção pelo regime do Simples
> 3º - A opção pelo regime de apuração (presumido ou real), caso não for o Simples, se dá pelo recolhimento do primeiro darf ou na entrega da primeira DCTF.
> 4º - Independente do regime tributário, se a data de inscrição no CNPJ foi em 2019, você deverá entregar as obrigações acessórias correspondentes. 

Att.
Anderson Kolera Silva
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Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
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