Kele Medeiros Dias
Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Meu cliente emitiu uma nota fiscal de venda para fora de Minas com CFOP 5.405, posso fazer uma carta de correção com o CFOP 6.403 uma vez que ambos são para mercadoria ST?
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Kele Medeiros Dias
Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Meu cliente emitiu uma nota fiscal de venda para fora de Minas com CFOP 5.405, posso fazer uma carta de correção com o CFOP 6.403 uma vez que ambos são para mercadoria ST?
Carlos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Boa noite Kele,
O que pode ser corregido na carta de correcao:
CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
Descrição da Mercadoria;CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
O que não pode ser corrigido:
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.
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