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carta de correção

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 22:48


Boa noite Kele,

O que pode ser corregido na carta de correcao:

CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos;
Descrição da Mercadoria;CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores;Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS) ;Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.

O que não pode ser corrigido:
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.Para casos em que não é possível emitir uma carta de correção, o ideal é realizar o cancelamento da nota fiscal e emitir uma nova nota preenchida com os dados corretos.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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