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Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 16:37

Minha empresa executa coleta e remoção e transporte de resíduos (lixo) gerados no cliente para o aterro industrial (destino final).

Estávamos emitindo NFS-e para esse serviço, mas um cliente alega que deve ser emitido CT-e (considerando transporte de cargas).

Qual o documento correto a ser emitido?

Muriel Carneiro Batista

Muriel Carneiro Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 12:45

Boa tarde, Alexandre!
Nesse caso a emissão do documento vai depender de qual imposto é devido para a sua prestação de serviço. O transporte de cargas  em algumas situações é tributado pelo ICMS e em outras pelo ISS. Você terá que analisar o regulamento do ISS da sua cidade e o regulamento do ICMS do seu estado para verificar exatamente qual dos dois impostos a sua atividade deve recolher.
Caso a sua atividade seja tributada pelo ICMS aí você terá que emitir a CT-e e caso seja tributada pelo ISS você continuará a emitir NFS-e.

Espero ter ajudado!

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