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Obrigações acessórias e contábeis de uma escola de samba

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 26 abril 2020 | 23:09

Oi, Gisele!

Contabilidade das escolas de samba. O carnaval já terminou, todas as escolas de samba já desfilaram e já sabemos quais foram as campeãs. Passada a folia, a pergunta que fica é: Como realizar a contabilidade das escolas de samba? Sabemos que as agremiações investem muito dinheiro, realizam transações de vandas de fantasias e recebem diversos incentivos das esferas do governo. Diante dessas informações, surgem algumas dúvidas: Escola de samba tem CNPJ? Há emissão de nota nas transações de vendas? Quais impostos são recolhidos pelas escolas de samba? Conheça a contabilidade das escolas de samba e blocos de rua. Forma societária das escolas de samba. A maioria das escolas de samba se enquadram como Associação Privada sem Fins Lucrativos (399-9 – Associação Privada). Para as atividades, os CNAES mais utilizados são: 94.30-8-00 – Atividades de associações de defesa de direitos sociais; e 93.29-8-99 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente.Todas devem possuir em presidente em seu estatuto social que pode ser consultado através do site da Receita Federal. Obrigações de uma entidade sem fins lucrativosDIPJ como Isenta (§ 3º, Art 15º Lei 9.532/97, alterado pelo Art 10º e Inciso IV, Art 18º Lei 9.718/98)DCTF para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda em caráter excepcional desde o ano-calendário de 2006 (IN 730/07)DACON para as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas da declaração seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (IN SRF 590/05)DIRF para as pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham efetuado retenção do imposto de renda ou contribuições (IN SRF 577/05)Tributos de uma entidade sem fins lucrativosOs tributos que vamos citar aqui, são aqueles decorrente sobre os recebimento auferidos através do desenvolvimento de sua atividade fim. Caso a entidade possua um imóvel, ela vai continuar pagando IPTU normalmente.IRPJ – Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (RIR/99, art. 174).CSLL – Isentas.PIS – Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha a alíquota de 1%. (Art 13º, MP 2.158-35/01)COFINS – Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Art 47, IN SRF nº 247/2002)Nota – Cabe lembrar que a Receita federal considera como receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

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