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CONTABILIDADE

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Lei nº 11.638/07 - Conta cotabil LUCROS ACUMULADOS

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 21:51

A alteração promovida pela na Lei 6.404/1976  não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser
apresentadas como parte da demonstração das mutações do  patrimônio líquido. A conta de lucros acumulados, tem natureza absolutamente
transitória e  deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as
destinações do lucro.

Duvida: conforme descrito acima, este procedimento é apenas para as empresa de capital aberto ou  é para todas as empresas (SA, LTDA) independentemente do método de apuração(real, presumido arbitrado, simples) que tenha contabilidade?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 25 abril 2020 | 10:36

Edson,

O assunto é tratado na Resolução CFC 1.1.57, de 2009, nos seguintes termos: 
115.   A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia
geral ordinária.
 
116. Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício,
as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.
 

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