Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) A alteração promovida pela na Lei 6.404/1976 não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser
apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. A conta de lucros acumulados, tem natureza absolutamente
transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as
destinações do lucro.
Duvida: conforme descrito acima, este procedimento é apenas para as empresa de capital aberto ou é para todas as empresas (SA, LTDA) independentemente do método de apuração(real, presumido arbitrado, simples) que tenha contabilidade?