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Escrituração Diária

LIDIANE MARIA CARVALHO MOURAO SILVA

Lidiane Maria Carvalho Mourao Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 17:57

Olá pessoal

Estou com uma grande dúvida com relação a escrituração diária.
Gostaria de saber se o caixa de uma determinada empresa obrigatoriamente tem que ter o saldo credor diário ou se apenas os lançamentos devem ser diários e a questão da periodicidade para a conta seria o equivalente a um mês,período que geralmente se tira o balancete de verificação?
Preciso muito do embasamento legal e se possível a explicação do mesmo ,o que encontrei no código civil não consegui entender muito bem e minha dúvida persitir.
Desde já agradeço pela ajuda.

Claudio Ruffino
Moderador

Claudio Ruffino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 01:39

Lidiane Maria Carvalho Mourao Silva

Vamos por parte ok?

Olá pessoal

Estou com uma grande dúvida com relação a escrituração diária.
Gostaria de saber se o caixa de uma determinada empresa obrigatoriamente tem que ter o saldo credor diário ou se apenas os lançamentos devem ser diários e a questão da periodicidade para a conta seria o equivalente a um mês,período que geralmente se tira o balancete de verificação?

A conta CAIXA por excelencia é uma conta do ativo e seu saldo deve ser sempre devedor, nunca credor.

E se estamos falando de "escrituração do caixa, logo essa escrituração é de acordo com a movimentação da empresa. Quanto a verificação de emissão de balancete da empresa, isso fica a criterio do profissional contábil.

Preciso muito do embasamento legal e se possível a explicação do mesmo ,o que encontrei no código civil não consegui entender muito bem e minha dúvida persitir.
Desde já agradeço pela ajuda.

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Sds.

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LIDIANE MARIA CARVALHO MOURAO SILVA

Lidiane Maria Carvalho Mourao Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:50

Caro moderador Claudio Rufino ,onde trabalho faziamos a contabilidade sempre com data do último dia do mês diante de tantas atualizações decobrimos que já deveriamos está fazendo a contabilidade diária ,a minha dúvida é que sempre fizemos o controle da conta conta caixa pra que ela não ficasse credora que isso significaria prejuizo ,além do saldo da "conta caixa" não poder ser credor.Uma colega no trabalho disse que o controle terá que ser feito diário da conta caixa ,só que acho isso meio que´utópico ,imagine uma empresa compra 100.000,00 num dia obrigatoriamente ela terá que tem uma venda pra aquele dia de pelo menos mais de 100.000,00 pois poderá ter outras despesas pra esse dia também , onde estaria diminuindo ainda mais o saldo da "conta caixa".
E se possível gostaria de saber se existe alguma resolução do CFC que regulamente isso.
Se ainda naum tiver entendido minha dúvida pode ser a forma com a qual abordei o assunto,mas acredite pra mim é uma pergunta que realmente necessita de uma resposta principalmente com embasamento em alguma resolução ,lei ,ou decreto,sei lá ,algo que prove que estou errada ou certa.
Desde já agradeço pela atenção.

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