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IMOBILIZADO - BENS DE PEQUENO VALOR

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 maio 2020 | 18:41

Boa noite Daniela,
Imobilizado – Bens de Pequeno Valor – Despesa operacional 
O custo de aquisição de bens do ativo imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver:a)Valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos) ou; 
b)cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano, ainda que o valor unitário seja superior ao limite referido na letra “a”. 
Desta maneira, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível que tiverem valor unitário superior a R$ 1.200,00 e vida útil superior a um ano devem, obrigatoriamente, ser registrados em conta própria do ativo imobilizado ou intangível, para serem depreciados durante seu prazo de vida útil.Fonte: Art. 15 Lei 12.973/2014

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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