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REMESSA E RETORNO

Marcela Maria Silva De Lima

Marcela Maria Silva de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 08:37

Bom dia, 

Por gentileza, tenho uma duvida quanto a remessa e retorno. 

Fiscalmente, todos os meses ocorre o registro de remessas e retornos, mas gostaria de saber se contabilmente é necessário fazer a contabilização desses lançamentos. Se possível preciso de um embasamento. 

Desde já, obrigada!!

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 abril 2020 | 22:36

Marcela remessa e retorno referente a que ? 
Qual operacao ? 

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Marcela Maria Silva De Lima

Marcela Maria Silva de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 09:19

Oi Carlos, 

Não vi antes sua resposta...

As remessas são geralmente por conta e ordem ou remessa para industrialização por encomenda, acontece que ocorre a saída dessa remessa mas fica pendente o retornos das notas, então gostaria de saber se no meu setor contábil é obrigatório esse controle.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 13:20


Bom dia Marcela,

as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros( em outras palavras, poderá ser criado um grupo próprio para as contas de copensação)

O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

2. PREVISÃO LEGAL
A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por ações, previa em seu artigo 135 a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.

A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não fala nessas contas.
O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:

"2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.

2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente."
Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo. Para esse efeito a empresa pode compor uma razão extrapatrimonial, ou seja, à parte das demais contas patrimoniais.

Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil a empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas e muitas vezes não é possível ser exercido dentro de critérios contábeis.

3. UTILIZAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Conforme comentado, o sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.

3.1 - Exemplo
abaixo um registro relativo a fatos que possam produzir futuras alterações no patrimônio da empresa. Observe-se, no entanto, que os registros contábeis aqui focalizados, referem-se apenas ao registro do fato em contas de compensação, sem prejuízo dos demais lançamentos específicos de cada operação:

No meu planos de  contas  tenho o seguinte:
1 - Ativo
2 - Passivo
3 -Receitas
4 - Despesas
5 - Contas de compensação ativas / Passivas

No seu caso você pode criar essas contas  para você ter um controle de  saídas / retorno das nfs 
Remessa Industrialização:
D - Remessa Industrialização (Conta de Compensação Ativa)
C - Retorno de  Industrialização (Conta de Compensação Passiva)





Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 16:31

Marcela,

De acordo com a Resolução do CFC 1330/11 item 29 e 30 não existe a obrigatoriedade, mas contabilmente  seria interessante para você ter um controle de  entradas e saídas dessas notas fiscais de remessa a não ser que o vosso sistema tem uma forma de controlar essas movimentações.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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