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Suspensão de Contrato de Trabalho

Marceline Gonzaga de São Boaventura Sousa

Marceline Gonzaga de São Boaventura Sousa

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 10:07

Bom dia! Uma cliente me procurou querendo saber se ainda pode cadastrar um Acordo de Suspensão de Contrato de Trabalho, de 60 dias. So que a funcionária está sem trabalhar desde o dia 01/04/2019. quando eu for colocar a data do acordo no portal do empregador WEB, até que dia eu poderia colocar retroagindo a suspensão? ou tenho que colocar a data de hoje? fiquei com duvida se a data da suspensão ou a data da assinatura do acordo?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 04:31

Oi, Marceline!

O prazo para informar os acordos em 10 dias será exigido pelo Governo?
Resposta: A Portaria 10.486 ampliou o prazo inicial para mais 10 dias a partir da publicação da Portaria para acordos iniciados até antes da Portaria, ou seja, para acordos iniciados entre 01 e 24 de abril podem ser importados ou cadastrados no Empregador Web até 04/05/2020. Os demais iniciados a partir do dia 25/04/2020 seguem o prazo de 10 dias.

 Vai ter alguma publicação de normas por parte do Governo para esclarecer a MP 936?
Resposta: Além do leiaute e manual do BEm disponível no Portal do Empregador Web, também foi publicada em 24/04/2020 a Portaria 10.486 de 22/04/2020 e uma retificação no dia 27/04/2020. E ainda terá a publicação de nova Portaria nos próximos dias.  

Qual o prazo para informar os acordos ao Ministério da Economia?
Resposta: O prazo é de 10 dias contados a partir da data de início do acordo. Exemplo: início do acordo em 04/04/2020 - prazo para cadastrar/importar no Empregador Web = 14/04/2020.

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