Warley Amaral
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade"As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;"
Procurando na internet achei apenas isso sobre a obrigatoriedade pelas Lucro Presumido. Aqui no escritório achamos um pouco vago, as matérias que falam sobre isso, e em alguns grupos pelo whatsapp tem pessoas falando que todas Lucro Presumido são obrigadas.
Alguém que esteja mais ambientado nessa declaração poderia me dar uma luz se há a obrigatoriedade ou não? Sou novo na área contábil e aqui nunca foi feito essa declaração, todas empresas registramos apenas o diário na Junta