x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 146

Warley Amaral

Warley Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 13:22

"As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;"

Procurando na internet achei apenas isso sobre a obrigatoriedade pelas Lucro Presumido. Aqui no escritório achamos um pouco vago, as matérias que falam sobre isso, e em alguns grupos pelo whatsapp tem pessoas falando que todas Lucro Presumido são obrigadas. 
Alguém que esteja mais ambientado nessa declaração poderia me dar uma luz se há a obrigatoriedade ou não? Sou novo na área contábil e aqui nunca foi feito essa declaração, todas empresas registramos apenas o diário na Junta

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 13:45

Warley

O texto sobre a obrigatoriedade é este mesmo, se distribui Lucro acima da base de Calculo do IR deduzido os impostos é obrigado!

Faturamento do período :                                            10.000.000,00
Percentual de presunção                                                         8%
Base de cálculo Lucro Presumido                                     800.000,00
(-) PIS e COFINS – 3,65% - s/ faturamento                  (365.000,00)                      
(-) IRPJ – 15% s/ o lucro                                               (120.000,00)          
(-) CSSL – 9% s/ o lucro                                                (108.000,00)
Líquido a distribuir aos sócios                                       207.000,00

Neste exemplo se distribui acima dos 207 mil é obrigado a ECD

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade