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ECF 2020 - Igreja - Livro Caixa x Balanço

Edisangela Patricia gobato

Edisangela Patricia Gobato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 21:42

Colegas, 
Desde 2017 eu envio o ECF de uma Igreja, faço a contabilidade, diário, razão ,DRE, balancete, balanço e DOAR; hoje fui fazer e o Sped não importa mais o balanço e DRE, ele abre apenas o bloco Q100, até gerei o livro caixa conforme instrução, mas ficou só a conta caixa, a conta banco não vem.
Alguém que tem igreja já tentou gerar este ano de 2020? O que será que houve como programa? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 01:54

Oi, Edisangela!

Quem está obrigado a declarar a ECF?De maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.

No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, tais como:

Empresas optantes pelo Simples Nacional;
Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
Pessoas jurídicas que se encontram inativas.

ECF: O que é?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) faz parte da plataforma SPED. A ECF foi criada pela Receita Federal com o objetivo de substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

Esta declaração foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 e passou a vigorar a partir do ano-calendário de 2014.

Preciso contratar um contador para declarar a ECF?

Como toda obrigação obrigação acessória, a ECF tem penalidades. A não apresentação da declaração na data prevista, ou a sua apresentação com omissão de informações ou com informações incorretas, sujeita as igrejas ao pagamento de multas.

Por isso a contratação de um escritório de contabilidade especializado em igrejas é de extrema importância.

Mas as igrejas não são isentas?

Embora estejam, isentas da cobrança do imposto sobre as suas arrecadações (dízimos e ofertas), as Igrejas não estão isentas da apresentação das informações para a prestação de contas junto ao FISCO. E a ECF é só uma dentre as obrigações acessórias que as igrejas possuem.

Como saber se minha igreja recebeu multa por não enviar declarações para a Receita Federal?

Se a sua igreja não possui assessoria contábil mensal há mais de um ano, provavelmente já possui multas a pagar. Isso acontece porque as igrejas possuem diversas declarações a serem entregues durante o ano.

As obrigações acessórias das igrejas podem variar de acordo com o porte da mesma. Dentre as obrigações, as mais comuns são: ECF, DCTF, RAIS, DIRF e SEFIP.

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