Oi, Edisangela!
Quem está obrigado a declarar a ECF?De maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, tais como:
Empresas optantes pelo Simples Nacional;
Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
Pessoas jurídicas que se encontram inativas.
ECF: O que é?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) faz parte da plataforma SPED. A ECF foi criada pela Receita Federal com o objetivo de substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Esta declaração foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 e passou a vigorar a partir do ano-calendário de 2014.
Preciso contratar um contador para declarar a ECF?
Como toda obrigação obrigação acessória, a ECF tem penalidades. A não apresentação da declaração na data prevista, ou a sua apresentação com omissão de informações ou com informações incorretas, sujeita as igrejas ao pagamento de multas.
Por isso a contratação de um escritório de contabilidade especializado em igrejas é de extrema importância.
Mas as igrejas não são isentas?
Embora estejam, isentas da cobrança do imposto sobre as suas arrecadações (dízimos e ofertas), as Igrejas não estão isentas da apresentação das informações para a prestação de contas junto ao FISCO. E a ECF é só uma dentre as obrigações acessórias que as igrejas possuem.
Como saber se minha igreja recebeu multa por não enviar declarações para a Receita Federal?
Se a sua igreja não possui assessoria contábil mensal há mais de um ano, provavelmente já possui multas a pagar. Isso acontece porque as igrejas possuem diversas declarações a serem entregues durante o ano.
As obrigações acessórias das igrejas podem variar de acordo com o porte da mesma. Dentre as obrigações, as mais comuns são: ECF, DCTF, RAIS, DIRF e SEFIP.