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ECD - SEM MOVIMENTO PARA ENTIDADE RELIGIOSA

Fabiano de carvalho

Fabiano de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 10:12

Pessoa bom dia.
Somos um escritório de contabilidade e temos alguns clientes obrigados a entrega da ECD-2020, pelo fato de serem tributados no entidade religiosa, porém não houve nenhuma movimentação contábil durante o ano calendário. Nenhuma despesas e/ou receita. Neste caso, fica desobrigado a transmissão da ECD, correto? Qual o respaldo legal para tal, não correndo o risco da Receita Federal cobrar multa pela falta de entrega?
Aguardo orientação e desde já agradeço.
Atenciosamente,


Fabiano C de Carvalho

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