Fabiano de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoa bom dia.
Somos um escritório de contabilidade e temos alguns clientes obrigados a entrega da ECD-2020, pelo fato de serem tributados no entidade religiosa, porém não houve nenhuma movimentação contábil durante o ano calendário. Nenhuma despesas e/ou receita. Neste caso, fica desobrigado a transmissão da ECD, correto? Qual o respaldo legal para tal, não correndo o risco da Receita Federal cobrar multa pela falta de entrega?
Aguardo orientação e desde já agradeço.
Atenciosamente,
Fabiano C de Carvalho