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Despesas de Aluguel/condomínio/ luz - despesas indedutíveis?

Silvia Kawauchi

Silvia Kawauchi

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária Executiva
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 12:35

Olá a todos!

Eu já li alguns tópicos a respeito aqui no fórum mas não ficou muito claro para mim, se puderem ajudar, por favor.

Trabalho em uma empresa que tem a sede em um imóvel alugado. Temos um contrato de locação onde está previsto o pagamento de aluguel diretamente para o locador, mas despesas como IPTU, eletricidade e Condomínio são de responsabilidade do locatário (nós). Essas despesas (IPTU e Condomínio) não podem ter sua titularidade trocada, obviamente, e como somos nós que efetuamos o pagamento, seria correto classificar essa despesa como indedutível? Independente de haver um contrato especificando isso?

Muito obrigada e desculpe levantar essa questão novamente aqui!

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 15:08

Boa tarde, Silvia.

Se o imóvel objeto da locação estiver relacionado com a comercialização e/ou industrialização da empresa, o aluguel será dedutível, bem como seus "acessórios"  (acessórios acompanham o principal) previstos no Contrato de Locação, ou seja, as despesas derivadas da locação, IPTU, Condomínio, Etc. também são dedutíveis.
Veja Inciso II do Artigo 13º da Lei nº 9.249/95.
Espero ter ajudado.
Obrigado.
Marco Antonio

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