Silvia Kawauchi
Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária ExecutivaOlá a todos!
Eu já li alguns tópicos a respeito aqui no fórum mas não ficou muito claro para mim, se puderem ajudar, por favor.
Trabalho em uma empresa que tem a sede em um imóvel alugado. Temos um contrato de locação onde está previsto o pagamento de aluguel diretamente para o locador, mas despesas como IPTU, eletricidade e Condomínio são de responsabilidade do locatário (nós). Essas despesas (IPTU e Condomínio) não podem ter sua titularidade trocada, obviamente, e como somos nós que efetuamos o pagamento, seria correto classificar essa despesa como indedutível? Independente de haver um contrato especificando isso?
Muito obrigada e desculpe levantar essa questão novamente aqui!