Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia.
Por favor, em atendimento a base legal abaixo, para empresas do Lucro Presumido optantes pelo Regime de Caixa, precisamos contabilizar as notas e recebimentos e conta específica, deste modo,
Art. 223. A pessoa jurídica optante pelo regime detributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa deverá indicar, nesse livro, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
§ 1° Na hipótese prevista neste artigo, apessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na forma prevista na legislação comercial deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
Seguindo esta interpretação, costumo manter a estrutura de contas da seguinte forma, DUPLICATAS A RECEBER Grau 4 e contas analíticas contendo segregação por cliente de grau 5, por ex:
1.1.01.01 – DUPLICATAS A RECEBER
1.1.01.001 – Cliente A
1.1.01.002 – Cliente B
O termo conta específica me deixa em dúvida, pois se pensarmos no grau 4 está OK, mas no grau 5 estaria por cliente.
Qual sua opinião?
Obrigado