Queria muito a opinião dos colegas sobre o seguinte assunto:
Empresa optante em 2010 pelo lucro presumido, mas que em 2008 e 2009 estava no lucro Real anual, e que em 2008 e 2009 optou pelo RTT, em relação ao calculo da depreciação de seu imobilizado a partir de 01/01/2010:
1-Poderá continuar a usar as taxas e prazo de vida útil, conforme a Instrução Normativa SRF nº. 162, de 31/12/1998?
2-Se a empresa continuar a adotar os procedimentos da devida Instrução, não teremos problemas com o Fisco Federal, mas teremos problemas com o Conselho Federal de Contabilidade?
3-Se a empresa adotar os procedimentos editados pelo Conselho Federal de Contabilidade definindo um prazo de vida útil diferente da Instrução Normativa nº. 162 de 31/12/1998, deverá a empresa apresentar 02 balanços no final de 2010, um societário e o outro fiscal?
Observações:
Natureza Jurídica da empresa "Sociedade empresaria limitada, de pequeno porte e de capital social de R$ 100.000,00."
Grato a todos pela ajuda, Marcos