Renata Maggio
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Preciso de uma ajuda...
Temos um caso de contrato de empreitada dentro de uma empresa de Lucro Real... segundo o que me passaram, o contrato de empreitada não é tributado com regime cumulativo de PIS/COFINS, deve ser NÂO cumulativo... nesse caso devo tratar esse contrato como a parte? e a tributação da empresa que é lucro real? a receita e custo desta atividade serão incorporados a atividade dessa empresa ou ela deve ter a apuração das receitas e custos e tributada a parte?
Obrigada
Renata