Raphaela Silva Hosken
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
A empresa fez uma aquisição de um monitor no valor de R$ 374,90 (novo), qual conta eu deveria lançar?
Att.
Raphaela Hosken
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Raphaela Silva Hosken
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
A empresa fez uma aquisição de um monitor no valor de R$ 374,90 (novo), qual conta eu deveria lançar?
Att.
Carlos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite Raphaela
LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014.
…
Art. 2o O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:
…
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”
Como o seu caso se enquadra na situação ou seja é abaixo de R$ 1.200,00 não precisa ser ativado e sim contabilizado como despesa de informatica.
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi. Raphaela!
De acordo com o artigo 313 do RIR/2018 – Decreto Nº 9580 DE 22/11/2018 , o custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se:
a) os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de 1 (um) ano; e
b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00.
O valor unitário referido no último item deve ser entendido como sendo o valor em função da utilidade que o bem possa prestar singularmente tomado ao objeto da empresa. Como exemplo, podemos citar, dentre outros, os seguintes bens: uma cadeira, um bebedouro, um ventilador, et cetera.
A relação atividade da empresa “versus” utilidade do bem no contexto dessa atividade constitui-se no motivo determinante para a ativação ou não das aquisições de bens de valor igual ou inferior a R$ 1.200,00.
O custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado.
O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano (art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 com a redação dada pelo o art. 2º da Lei nº 12.973/2014).
CONTABILIZAÇÃO
O registro contábil, como custo ou despesa operacional, de bens de pequeno valor poderá ser feito do seguinte modo:
a) pela compra no valor de um monitor R$ 374,90 a prazo:
D – BENS DE PEQUENO VALOR (Conta de Resultado)
C – FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 349,90
Raphaela Silva Hosken
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoObrigada a todos.
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Raphaela!
Eu que te agrdeço pelo retorno.
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