x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 11.683

Compra de Monitor de Computador

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 17:56

Boa noite Raphaela

LEI Nº 12.973, DE 13 MAIO DE 2014.

Art. 2o  O Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15.  O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.”

Como o seu caso  se enquadra na situação  ou seja é abaixo de R$ 1.200,00 não precisa  ser ativado e sim contabilizado como despesa de informatica.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 18:06

Oi. Raphaela!

De acordo com o artigo   313 do RIR/2018 – Decreto Nº 9580 DE 22/11/2018  , o custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se:

a) os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de 1 (um) ano; e
b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00.

O valor unitário referido no último item deve ser entendido como sendo o valor em função da utilidade que o bem possa prestar singularmente tomado ao objeto da empresa. Como exemplo, podemos citar, dentre outros, os seguintes bens: uma cadeira, um bebedouro, um ventilador, et cetera.

A relação atividade da empresa “versus” utilidade do bem no contexto dessa atividade constitui-se no motivo determinante para a ativação ou não das aquisições de bens de valor igual ou inferior a R$ 1.200,00.

O custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado.

O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano (art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 com a redação dada pelo o art. 2º da Lei nº 12.973/2014).

 CONTABILIZAÇÃO

O registro contábil, como custo ou despesa operacional, de bens de pequeno valor poderá ser feito do seguinte modo:

a) pela compra no valor de um monitor R$ 374,90 a prazo:

D – BENS DE PEQUENO VALOR (Conta de Resultado)
C – FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 349,90

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade