Fatima Gislaine Rodrigues Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá!
Estou fazendo a contabilidade de uma pequena empresa e gostaria de saber se as empresas de pequeno porte devem seguir a legislação (quanto a contabilização de reservas) das empresas de grande porte, em específico quanto à Lei nº 11.638 de 28/12/2007. o cliente me fez uma solicitação quanto a reavaliação positiva de um ativo, mas de acordo com a lei supra citada não seria possível... mas, por ser uma legislação voltada para S.A. acabei por ficar na dúvida. A empresa de pequeno porte pode fazer esta reserva? tem lei ou decreto que o exponha esta obrigação, caso haja, de seguir o entendimento da lei das S.A.?