Geovane
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Presto serviço para uma empresa que seu regime tributário até 31/12/2019 era lucro presumido; fiz a opção pelo Simples, mas foi inferido devido a pendências indevidas junto a Receita federal , resolvemos estas pendências através de processo . Após contestação de impugnação consegui enquadrar no simples . Como devo proceder se já estamos no mês maio? já havia enviado DCTF (em janeiro sem movimento) , E-social e demais obrigações necessárias. a empresa esta sem faturamento desde janeiro/2020. Se alguém poder mim orientar fico muito agradecida.
Obs. o termo de deferimento do simples recebi hoje 14/05/2020, claro retroativo a 01/01/2020.
Att.
Geovane