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Provisão de despesa com Aluguel - Covid 19

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 16 maio 2020 | 12:18

Eduardo, 

Você diz: "Eu devo desconsiderar o aluguel nesse mês? ou lançar a despesa e o pagamento anulando essa despesa?"
Como você lançaria o pagamento se não houve pagamento?. Em princípio, se não tem pagamento não tem despesa.
Se, todavia, houve um "perdão" depois do mês em que o aluguel se refere, você pode ter uma receita decorrente da baixa do passivo. 
Nesse último caso os lançamentos seriam:
1 - Apropriação pelo regime de competência: 
D: Despesa 
C: Aluguel a pagar
2 - Pelo perdão ou desconto de 100%:
D: Aluguel a pagar
C: Receita


Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 17 maio 2020 | 15:40


Eduardo,

Somente reforçando  os comentários  do colega Edmar,

Se o seu regime de tributacao for lucro real no caso de optar em fazer a provisao de aluguel 
Para efeito de apuração de imposto de renda e CSLL, são despesas indedutíveis no lucro real as de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para férias de empregados, 13º salário, planos de saúde e previdência privada, além daquelas perdas de estoques.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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