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INSS RETIDO A RECUPERAR

MATEUS DE PAULA ROCHA

Mateus de Paula Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 17:29

Boa tarde!

Estou montando um balanço de uma empresa do simples prestadora de serviço, nas notas emitidas tem o INSS RETIDO, que faço o abatimento nos INSS da folha, e tenho um saldo credor do ano anterior, como faria esse lançamento no exercício atual?

Lançamento:
D- INSS RETIDO A RECUPERAR ( Ativo )
C- ????

Obs.: O pagamento eu já fiz o lançamento
D- INSS A RECOLHER (Passivo)
C- INSS RETIDO A RECUPERAR (Ativo)

Atenciosamente,

LUCAS

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 07:49

Bom dia Matheus, 

O correto seria:

- Na emissão da NF com retenção do INSS
D= INSS RETIDO A RECUPERAR
C= RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

- Na compensação do INSS retido, feita na guia de recolhimento mensal
D= INSS A RECOLHER
C=INSS RETIDO A RECUPERAR

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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