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Compensação de Prejuízos de exercícios anteriores

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Elaine Cristina Biondo Lerio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 16:58

Boa Tarde,

Estou iniciando na Contabilidade e tenho algumas dúvidas com relação a compensação dos prejuízos de exercício anterior com o Lucro desse exercício.
Pelo que li, o Balanço não pode ficar com Lucros e Prejuízos, um deve compensar o outro.

As empresas que trabalho são optantes pelo Simples.

Um caso é o seguinte:
Empresa fechou com prejuízo de aproximadamente 5.000,00 em 2018 e com lucro de aproximadamente 220.000,00 em 2019.
Como faço o lançamento para compensar o prejuízo de 2018? Esse lançamento deve ser feito em 31.12.2019?

Outro caso é uma empresa que fechou com lucro de aproximadamente 150.000,00 em 2018 e prejuízo de 106.000,00 em 2018. 
Neste caso, qual lançamento devo fazer para compensar o prejuízo de 2019 com lucros acumulados de 2018? Esse lançamento também deve ser feito em 31.12.2019?

Agradeço a atenção dispensada.

Elaine Lerio

Leandro Mineiro

Leandro Mineiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 17:32

Boa tarde Elaine, 

Sim, a compensação de prejuízos deve ser feito dentro do período de apuração, em ambos os casos faz-se a compensação em 31/12/2019, no primeiro caso a empresa ficará com a conta de Lucro Acumulados no valor de R$ 215.000,00 e no segundo caso com Lucros Acumulados no valor de R$ 44.000,00. Para que no período de fechamento de 2020 tenha somente o Lucro Acumulado Vigente para o cálculo.

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