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ECD 2020 _ 2019

Reginaldo Domingos Das Neves

Reginaldo Domingos das Neves

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 16:42

Colegas, boa tarde!

Estou com uma duvida relativamente simples.

Preciso entregar uma ECD 2020/2019 de uma empresa cuja tributação no ano de 2018 era do Simples Nacional, portanto não sendo possível recuperar a ECD anterior.

Ao gerar a ECD não acusa erro, apenas advertência "Não houve a recuperação da ECD anterior. Verifique se situação esta correta".

A pergunta é: Se entregar somente com este aviso poderei ter problemas futuros ou o tramite é este mesmo?  Lembrando que empresas do Simples nacional que opte pela entrega de forma facultativa também apresentaria a mesma advertência.


Reginaldo Neves

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 21:45

Boa noite,
Considerando que a empresa se tratava anteriormente do Simples Nacional e tendo a certeza de que não existe ECD anterior, não vejo problema algum em transmitir com tal advertencia. Lembrando que os SPEDs apresentam advertencias por diversos motivos, como por exemplo, a entrega de um sped fiscal sem movimento, a advertencia existirá simplesmente para chamar a atenção do contador para aquele fato para que possa verificar se aquela se trata da sua situação real.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 15:38

Boa tarde 

Completando o que o colega completou,

Da advertência no momento da validação mas ao transmitir ele vai dar erro, com isso é necessário ao gerar a ECD no registro 000 informar no campo INDICADOR DE INICIO DE OBRIGATORIEDADE informar a OPÇÃO 3 para não dar a advertência e conseguir transmitir.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619

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