Jéssica Fernandes Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia caros Colegas,
Essa lei que saiu dia 18/05/2020, serve somente para empresas do simples nacional ou para qualquer forma de tributação desde que os valores de faturamento sejam os declarados nos parágrafos I e II do art. 3º da lei 123/2006.
" Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e gual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). "
Por favor, conseguem me ajudar?
John Wooden