Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Alguém saberia responder se os escritórios de advocacia tributados pelo lucro presumido que distribuem lucros acima do limite de presunção subtraídos todos os impostos e contribuições, são obrigados a entregar a ECD? ou há dispensa pelo seu tipo jurídico?
Já vi parecer da OAB/SP dizendo que não e parecer da OAB/PR dizendo que sim, no entanto o manual do SPED não faz esta distinção em relação as sociedades de advogados.
o que vocês acham?
Alguem transmite ECD deste tipo? ou tem base legal a respeito?
Obrigado