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contabilizar IPTU

Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 19:33

Olá a todos, espero que vcs possam me ajudar!

O hj um cliente no final do dia me fez uma pergunta e eu não consegui responder.

Ele (o cliente) queria saber como contabilizar o IPTU  no qual ao invés de recolher o valor das parcela aos cofres públicos, o mesmo vem fazendo depósito judicial ate o desfecho de um processo!

Obviamente que a contabilização, à principio, em um cenário normal, ficaria da seguinte maneira:

Do Reconhecimento da Obrigação (quando pgto. parcelado)
D: IPTU a apropriar (Ativo)
C: IPTU a pagar (passivo)

Do Pagamento da Obrigação (em parcelas)
D: IPTU a pagar (passivo)
C: Caixa ou Banco
 
Da Apropriação mensal
D: despesas com IPTU (conta de resultado)
C: IPTU a apropriar (ativo) 

Porém, não consegui pensar nos lançamentos mais adequados, tendo como cenário: o Depósito judicial.

Alguém poderia me dar uma luz.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 22:07

Welington
Se tratando  de depósito  judicial 
No depósito  judicial
D = Dep. Jud (Ativo Não Circ)
C= Bancos

Após  o desfecho do processos se haver perda  da causa
D = Despesa  IPTU (Dre)
C =  Dep. Jud. ( Ativo Não  Circ.)

Após  o desfecho do processo  se haver ganho da causa 
D = Bancos
C = Dep.Jud. ( Ativo Não  Circ.)

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 21:51

Carlos, muito obrigado pela ajuda!
Eu concordo com seus lançamentos, mas como ficaria a apropriação mensal?

Meu ponto é mais sobre a apropriação!
É neste lançamento que travei, entendi?

Se não tivesse o depósito judicial, o dinheiro que iria sair do banco,  pagaria a obrigação c/ IPTU (no passivo).
e a despesa do mês com IPTU diminuiria o IPTU a Apropriar (no ativo).

Pelo seu lançamento, percebe-se que não há apropriação mensal de IPTU. Somente o reconhecimento das despesas no desfecho da processo.

Certamente deve haver um forma de fazer o lançamento onde contenha o depósito judicial e também a apropriação mensal (respeitando o princípio da competência).
No final, caso o desfecho seja favorável para empresa, a gente consiga fazer a reversão, sei lá!

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:21

Wellington,

O entendimento contabil é  que a partir do momento que o valor fo IPTU  esta sendo depositado em juizo, nesse  momento nao existe a despesa, porque ainda nao houve o julgamento. Nesse caso  o deposito judicial  é  contabilizado no ANC, mas se  fosse um pagamento normal e nao em  juizo seria  uma despesa a apropriar ai sim seria apropriado na despesa   no momento do pagamento

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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