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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 13:05

Boa tarde Aline,

Imprima a legislação de seu estado e promova uma reunião com o mesmo.

Na ocasião, diga da necessidade de emitir os documentos fiscais, mostre-lhe a legislação pertinente e entregue-lhe um Oficio com cópia da parte que interessa, contra a assinatura de recepção no Oficio que a encaminha.

Se ainda assim não houver o acatamento de suas orientações, promova a imediata rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, indicando os motivos que fizeram-na rescindí-lo.

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SUELI GOMES

Sueli Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 16:12

Prezado Saulo,

Faço a contabilidade de um jornal virtual (edição), cuja receita vem de veiculação de publicidade, em sua totalidade de empresas públicas. Funciona assim: Essas empresas contratam a agência de publicidade que encaminha o material para divulgação. A empresa pública contratante exige que a nota fiscal seja emitida pelo jornal, constando o valor total do serviço, o valor da comissão a ser paga para agência de publicidade, valor este deduzido. O pagamento da parcela destinada ao jornal é feito à agência de publicidade que repassa a este através de depósito bancário.
TEndo em vista que na realidade a comissão não é paga à agência de publicidade pelo jornal, apesar de assim estar representado na nota fiscal, minhas dúvidas são as seguintes:

Como registrar contabilmente corretamente esta situação?
Como fica a tributação do IR, PIS, COFINS, CSLL?

O jornal é optante pelo lucro presumido.

Ficarei muito grata se puder me ajudar!

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