Juliane Elias Buttner
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa noite, Gostaria de tirar um dúvida.
Refetente a redução de jornada de trabalho, é possível dar entrada em 01/06, sendo para 90 dias a redução, julho, agosto e setembro?
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Juliane Elias Buttner
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa noite, Gostaria de tirar um dúvida.
Refetente a redução de jornada de trabalho, é possível dar entrada em 01/06, sendo para 90 dias a redução, julho, agosto e setembro?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia Juliane !
Pode sim, enquanto estiver valendo o estado de calamidade pública e também é necessário cumprir os pré-requisitos da MP 936, segue abaixo:
Da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário
Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:
I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;
II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e
III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:
a) vinte e cinco por cento;
b) cinquenta por cento; ou
c) setenta por cento.
Juliane Elias Buttner
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)Muito obrigada pela resposta!
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