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SERVIÇOS TOMADOS DE PESSOA FÍSICA

FLAVIO TAVARES RIBEIRO

Flavio Tavares Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 16:46

Prezados boa tarde,

Meu cliente contrata serviços tomados de pessoa física e não tem documento que comprove o serviço prestado, somente o comprovante do pagamento extraído do banco. 

Qual seria a base legal para orientá-lo nestes tipos de contratação e como contabilizar estas operações de saída, por favor?

No aguardo,
Obrigado.
Flávio

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 10:47

Bom Dia Flávio,

Para a empresa ficar ok com o fisco, a pessoa física prestadora deve emitir recibo e descontar INSS e IR de acordo com as tabelas.

A contabilização será como a de um fornecedor normal.

Lembrando que é possível emissão de nota fiscal através de CPF, basta se cadastrar na prefeitura e solicitar emissão de nota.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 13:26

Boa tarde Flavio.

Além do INSS e do IR (dependendo do valor) há ainda a retenção de ISSQN caso seu cliente não possua IM.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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