Isabela Oliveira Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Dia 22/05 ficou disponível para consulta o valor do BEM a ser recebido pelos funcionários.
Ocorre que, pelo visto, o cálculo do sistema do governo não considerou os salários de contribuição dos funcionários, mas sim o salário mínimo.
Já enviei 3 solicitações via formulário do MTE e ninguém sabe orientar em relação a recurso, e dizem que poderemos alterar somente após o dia 30, no sistema WEB empregador.
Só que o caso não é alterar nada, mas sim calcular corretamente o benefício, com base nos salários de contribuição reais.
Sem prejuízo de eventuais alterações que poderão ser feitas após o dia 30/05, alguém sabe informar o caminho para recurso (diretamente em Brasilia, se for o caso) para reaver a diferença desconsiderada no cálculo?
Agradeço desde ja qualquer ajuda nesse sentido.